Tribunal confirma falhas na execução e rastreabilidade de estoque; 31,58% dos materiais não tiveram destino comprovado
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a irregularidade do Contrato nº 057/2021, firmado durante a gestão do prefeito Rogério Cardoso Franco e do secretário de Educação Luciano Corrêa dos Santos, destinado ao fornecimento do chamado “Kit Covid Escolar” para alunos da rede municipal.
O contrato, firmado com a empresa Paulo Rogério Szimkiewicz EIRELI (Metah Ltda.), totalizou R$ 4.374.885,00.
Os recursos apresentados pela Prefeitura e pela empresa foram rejeitados por unanimidade.
📌 CRONOGRAMA COMPLETO DO CONTRATO E DO PROCESSO NO TCE-SP
A seguir, a linha do tempo oficial, reconstruída integralmente a partir dos documentos enviados:
23/08/2021 Assinatura do contrato
O município firma o Contrato nº 057/2021, com vigência até 23/02/2022.
2021 Entregas e notas fiscais
A empresa entrega materiais de higiene (sabão líquido, álcool em gel, papel toalha e outros itens do “Kit Covid”).
2021 Liquidação e atraso no pagamento de R$ 296.486,58
Valor devido pela Prefeitura é liquidado, mas não pago no prazo legal.
2021 Pagamento indevido da Nota Fiscal nº 5.359
Valor de R$ 596.791,80, referente a produtos do kit, é pago no contrato errado o Contrato nº 42/2021, de mochilas escolares.
2021/2022 Falha grave de controle de estoque
Total recebido no almoxarifado: R$ 4.374.896,41
Total entregue às escolas: R$ 2.989.358,40
👉 Diferença sem comprovação: R$ 1.381.728,01 (31,58% dos materiais).
2023 TCE-SP julga o contrato irregular
O Tribunal aponta:
- rastreabilidade insuficiente
- pagamentos inconsistentes
- nota fiscal quitada em contrato errado
- ausência de comprovação de destino de 31,58% dos itens
2024 Recursos da Prefeitura e da empresa
Ambos argumentam:
- “equívoco administrativo sem prejuízo”,
- “logística adequada”,
- “boa-fé”.
O TCE-SP considera as justificativas genéricas e sem sustentação documental.
2025 Julgamento final: recursos negados
A Primeira Câmara decide:
- conhecer e NEGAR provimento aos recursos,
- manter a irregularidade do contrato.
Três falhas que levaram à manutenção da irregularidade
- Atraso na quitação de R$ 296,4 mil
O Tribunal considerou improcedente a alegação de “lapso administrativo”.
Não houve documentação que justificasse o atraso.
- Pagamento indevido de nota fiscal em contrato de mochilas
A NF nº 5.359, no valor de R$ 596.791,80, foi paga em contrato de objeto completamente distinto, apesar de conter itens do Kit Covid.
O TCE classificou o erro como grave, com potencial de afetar os mínimos constitucionais da Educação devido à contabilização inadequada.
- Falha crítica de controle de estoque 31,58% sem destino comprovado
O TCE-SP destacou inconsistências insustentáveis:
- Almoxarifado recebeu R$ 4.374.896,41
- Escolas receberam R$ 2.989.358,40
- Diferença: R$ 1.381.728,01 não comprovados
O Tribunal afirmou que não foi apresentada documentação capaz de comprovar o destino desses materiais, descumprindo a Lei 4.320/64.
Recursos foram considerados “genéricos” e sem fatos novos
A Prefeitura e a empresa tentaram atribuir erros a “falhas meramente administrativas”, mas o relator afirmou:
“As recorrentes não trouxeram fatos ou documentos novos capazes de alterar o juízo de irregularidade.”
Resultado final:
✔ Irregularidade mantida
✔ Recursos negados
✔ Processo arquivado após trânsito em julgado
Responsáveis segundo o TCE-SP
- Rogério Cardoso Franco (Prefeito à época)
- Luciano Corrêa dos Santos (Secretário de Educação)
- Paulo Rogério Szimkiewicz EIRELI (Metah Ltda.) empresa contratada
Impacto para a população de Cotia
A falta de comprovação do destino de R$ 1,38 milhão em materiais de higiene, adquiridos em plena pandemia, levanta questionamentos sobre:
- eficiência administrativa,
- transparência,
- controle de estoque,
- e integridade na execução de contratos emergenciais.
✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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