TCE-SP aponta irregularidades graves em aditivos entre Cotia e Instituto Bom Jesus, que somam R$ 173 milhões, com falhas de metas e custos.
O TCE-SP apontou irregularidades graves nos aditivos de 2024 e 2025 firmados entre a Prefeitura de Cotia e o Instituto Bom Jesus, que somam R$ 173 milhões e prorrogam o contrato de gestão nº 45/2023. O tribunal identificou falhas reincidentes, ausência de metas, falta de custos detalhados e erros contábeis.
📌 Aditivos de R$ 173 milhões repetem falhas já condenadas pelo TCE-SP
Os aditivos analisados:
- Aditivo 01/2024 – R$ 74.423.560,00
- Aditivo 02/2025 – R$ 99.231.413,28
Ambos foram considerados comprometidos pelo princípio da acessoriedade, já que o contrato base havia sido declarado irregular e os aditivos apenas prolongaram seus efeitos.
⚠️ Falta de metas, ausência de custos e planejamento deficiente
O TCE-SP identificou que os aditivos:
- Não apresentam custos unitários, impossibilitando medir vantajosidade.
- Mantêm várias unidades sem metas, inclusive o Pronto-Socorro Infantil, inaugurado em 2024.
- Repetem erros de classificação contábil no AUDESP, mesmo após alertas anteriores.
- Ausência de estudos formais anexados que demonstrem necessidade, volume de demanda e impacto financeiro.
Para o relator, conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, a ausência de elementos essenciais compromete a legalidade e a transparência:
“Os aditamentos replicam falhas condenadas no julgamento da matéria principal e permanecem sem comprovação de vantajosidade”.
🔍 Impacto direto no interesse público
A decisão revela um ponto central: a renovação dos contratos ocorreu sem comprovação técnica suficiente, apesar de envolver praticamente toda a rede municipal de saúde, incluindo:
- UPAs,
- Pronto Atendimento,
- SAMU,
- CIS,
- Policlínicas,
- Setor de imagem,
- CAPS,
- SVO.
Sem metas, não é possível mensurar desempenho, comparar eficiência ou justificar repasses milionários o que representa risco à qualidade do serviço prestado à população.
🧾 Defesas apresentadas: alegações não convenceram o Tribunal
O Instituto Bom Jesus afirmou que:
- Possuía estudos preliminares sigilosos de custos.
- Atuação complementar justificaria a ausência de metas em algumas unidades.
- A renovação seria necessária para evitar interrupção dos serviços.
Já a Prefeitura de Cotia argumentou que:
- A nova gestão (2025) não teve prazo para lançar novo chamamento público.
- A continuidade do atendimento exigia a prorrogação emergencial.
O TCE-SP rejeitou as justificativas por ausência de comprovação documental, registrando falhas de planejamento e execução contratual.
⚖️ Responsabilização: quem são os gestores citados
O Tribunal listou como responsáveis:
- Rogério Cardoso Franco – prefeito à época do aditivo 2024
- Welington Aparecido Alfredo – prefeito responsável pelo aditivo 2025
- Ex-secretários municipais de Saúde
- Rodrigo Aleixo Machado – diretor-executivo do Instituto Bom Jesus
A decisão aciona dispositivos da Lei Complementar 709/93, que podem resultar em penalidades administrativas, financeiras e restrições futuras em contratações públicas.
🧠 Análise: por que o caso acende alerta sobre OSs na saúde?
A combinação de:
- falta de metas,
- ausência de custos,
- estudos não anexados,
- e erros contábeis reincidentes
aponta para fragilidade de governança, exatamente no modelo de gestão que mais exige transparência: parcerias com Organizações Sociais.
O caso reforça um padrão observado pelo TCE-SP em outros municípios: renovações sucessivas sem fundamentação técnica robusta.
O risco final é claro: serviço caro e ineficiente e a população fica sem parâmetros para cobrar qualidade.
Externos (oficiais):
- https://www.tce.sp.gov.br
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9637.htm
- https://www.tcesp.tc.br/audesp
✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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